O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
determinou que a Prefeitura de Natal desconte os salários dos médicos
em greve por cada dia não trabalhado. A decisão do desembargador Cláudio
Santos também estabelece que o Sindicato dos Médicos (Sinmed) respeite
percentuais mínimos de 50% dos servidores trabalhando regularmente no
atendimento ambulatorial e 100% no de urgência.
Além disso, os profissionais da área devem se abster de ocupar
quaisquer unidades de saúde ou outros bens públicos, ou realizar
qualquer ato que venha a prejudicar o bom atendimento dos serviços
públicos à população, segundo a decisão. O magistrado estipula uma multa
diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Médicos e de R$ 1 mil diários aos
seus diretores em caso de desumprimento.
Autora da ação, a Prefeitura de Natal alega que o serviço prestado pelos médicos é essencial, e está prejudicado com a paralisação. O pedido apresentado pelo Município é que para o funcionamento dos respectivos serviços são necessários 50% desses servidores nos ambulatórios e 100% nas áreas de urgência e emergência.
O desembargador afirma que apesar da garantia constitucional da greve
do servidor público, o exercício desse direito depende de lei
específica, ainda não editada pelo Congresso Brasileiro. “O Poder
Legislativo não editou a referida lei, de modo que os servidores
públicos civis não gozam de diploma legal próprio regulador de sua
greve”, observa o desembargador.Autora da ação, a Prefeitura de Natal alega que o serviço prestado pelos médicos é essencial, e está prejudicado com a paralisação. O pedido apresentado pelo Município é que para o funcionamento dos respectivos serviços são necessários 50% desses servidores nos ambulatórios e 100% nas áreas de urgência e emergência.
A paralisação foi iniciada em 26 de maio e suspensa por força de medida judicial durante a Copa do Mundo, sendo retomada em 15 de julho.
G1-RN
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