Durante sete meses Denize Cíntia Dantas Carvalho Fernandes, residente
na cidade de Macaíba, região da Grande Natal, recebeu a aposentadoria da
tia já falecida. O estelionato previdenciário foi constado pelo INSS e
denunciado à Justiça Federal do Rio Grande do Norte e resultado na
condenação da mulher.
Na sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou a mulher a 1 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período. Além disso, a ré ainda pagará 130 dias multa, com cada dia equivalendo a 1/30 do salário mínimo.
“A fraude praticada compromete o equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social, uma vez que, como se sabe, são vários e vários os episódios de estelionato, os quais, em conjunto, possuem significativo reflexo financeiro”, escreveu o magistrado na sentença, ponderando também que o prejuízo de pouca monta foi analisado na dosimetria da pena.
A tia de Denize Cíntia, real beneficiária da aposentadoria, faleceu em
30 de setembro de 2011. No período de outubro de 2011 a abril de 2012 a
sobrinha ficou recebendo a pensão com o uso do cartão magnético da
falecida. Na denúncia, o Ministério Público Federal relatou também que a
acusada, além dos saques indevidos, falsificou procuração, após ter
induzido a erro um funcionário do cartório de Macaíba/RN,
apresentando-lhe sua mãe como se fosse sua tia, bem como atestado médico
em favor daquela.Na sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou a mulher a 1 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período. Além disso, a ré ainda pagará 130 dias multa, com cada dia equivalendo a 1/30 do salário mínimo.
“A fraude praticada compromete o equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social, uma vez que, como se sabe, são vários e vários os episódios de estelionato, os quais, em conjunto, possuem significativo reflexo financeiro”, escreveu o magistrado na sentença, ponderando também que o prejuízo de pouca monta foi analisado na dosimetria da pena.
Do site da JFRN.
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