O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a um cidadão, a
título de danos morais, a quantia de R$ 200 mil - acrescida de juros e
correção monetária - em virtude de sua mãe ter sido assassinada por dois
policiais militares. O crime aconteceu no dia 2 de março de 2001.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o filho da mulher
havia sido preso por homicídio e estava detido no Hospital de Custódia,
em Natal. A unidade recebe presos que sofrem problemas mentais. Ao ir
visitar o filho, ela presenciou a morte de um detento, chamado Keinon
Rodrigues da Silva. Como 'queima de arquivo', os policiais Joaquim dos
Santos Mendes e João Maria de Andrade assassinaram a mulher.
O autor da ação indenizatória (o próprio filho) afirma ter sofrido
abalo moral, sofrendo até hoje as consequências advindas do bruto
assassinato de sua mãe. O Ministério Público Estadual ajuizou denúncia
pelo crime de homicídio qualificado contra os PMs, ação que tramitou na
2ª Vara Criminal de Natal. Cada policial foi condenado a aproximadamente
38 anos de prisão – julgamento que aconteceu no dia 12 de março de
2010.
“O dano sofrido pelo autor é incomensurável, principalmente porque o
filho perdeu a chance de continuar convivendo com a mãe, o que jamais
poderá ser reparado. O mínimo que se pode fazer é condenar o Estado pela
reparação financeira diante do desastre que os seus maus agentes
fizeram recair sobre a família da vítima”, concluiu o juiz Cícero de
Macedo Filho.
Fonte: G1-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário