O desembargador Amaury Moura Sobrinho, em decisão monocrática,
manteve sentença inicial dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, a
qual determinou o bloqueio de R$ 8.073,18 em conta específica da
Secretaria Estadual de Saúde, para que o medicamento Tracolimo seja
garantido para um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão
veio com o julgamento de um Agravo de Instrumento.
O medicamento é
considerado de alto custo, sendo encontrado por R$ 825 em média e
utilizado para evitar a rejeição a órgãos transplantados como rim e
fígado, deveria ser fornecido com regularidade, mas o Estado vinha
descumprindo a decisão judicial da primeira instância.
Pontuou ainda que
pelo princípio da impenhorabilidade dos bens públicos, o ordenamento
jurídico pátrio converge, todo ele, para obstar qualquer espécie de
transferência de recursos públicos, pela via judicial.
Fonte: Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário