O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
conseguiu a condenação da JBS S/A em R$ 2 milhões por descumprir
legislação trabalhista na unidade de Pontes e Lacerda, a 450 quilômetros
de Cuiabá. Trata-se de indenização por danos morais coletivos já que a
empresa não concedia espaço adequado para o intervalo de recuperação
térmica, obrigatório a empresas que expõem os contratados a ambientes
artificialmente frios.
A empresa tem 60 dias para
construção do espaço apropriado para conforto térmico e acústico,
conforme sentença da juíza Rafaela Pantarotto. A multa é de R$ 50 mil
por dia se a determinação for descumprida.
Os
funcionários tem direto a recuperação térmica a cada 1h20 trabalhadas
em temperaturas inferiores a 15ºC. O procurador Leomar Daroncho, que
conduz a ação, diz que o trabalho em frigoríficos é insalubre. “As
condições de trabalho no setor, conforme atestam os dados da
Previdência, são extremamente gravosas. São atividades com excessos na
cadência, com exposição a agentes insalubres e sobrejornada", informou
segundo comunicado divulgado pelo MPT.
IG
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