O ministro Admar Gonzaga do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
determinou, em decisão liminar, que o Partido dos Trabalhadores (PT) do
estado do Maranhão suspenda a utilização do horário destinado à
propaganda dos candidatos a deputado estadual para a divulgação ou
pedido de votos para o pleito presidencial.
Na representação apresentada ao TSE, a coligação de Aécio Neves,”Muda
Brasil”, informou que Dilma Rousseff e sua coligação “Com a Força do
Povo” teriam sido beneficiados com a promoção de sua candidatura no
programa dos candidatos ao cargo de deputado estadual pelo PT, na
televisão, no dia 22 de agosto.
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