O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Caixa Econômica
Federal é obrigada a fornecer extratos das contas do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer período. O banco estatal já
fornecia esse tipo de informação para as contas criadas a partir de
1990, quando passou a ser a única instituição gestora do fundo. Agora, a
Justiça o obriga a disponibilizar os extratos mesmo para as contas
criadas antes desse ano.
O FGTS foi instituído em 1966. Vinte anos depois, com a extinção do
Banco Nacional de Habitação (BNH), a Caixa passou a ser a maior
administradora do fundo, mas foi apenas em 1990 que conseguiu
centralizar as quase 130 milhões de contas do FGTS que estavam
distribuídas em 76 bancos.
"A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas
individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição
em juízo, independentemente do período em discussão", diz o texto da
súmula 514, da primeira seção do STJ, publicada ontem no Diário Oficial
da União.
Para as contas do FGTS abertas depois de 1990, o banco permite a
consulta dos extratos pela internet. O trabalhador deve cadastrar senha
para acessos às informações, informando seu PIS e aceitando o "Termo de
Cadastramento". Além do extrato completo o banco oferece a opção de
atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.
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