O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou, nesta terça-feira, o
registro da candidatura ao Senado de Wilma de Faria. Além da votação
favorável, houve uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE)
para que o registro fosse acatado por respeitar as exigências da
legislação eleitoral. A decisão foi por seis votos favoráveis e nenhum
contrário. Os juízes do TRE e o MPE consideraram que não havia
fundamento no pedido de impugnação contra a candidatura de Wilma de
Faria feito pela coligação formada por candidatos a deputado do PT.
Também reconheceram os comprovantes de quitação eleitoral que foram
apresentados.
“Não há motivos para impugnação, porque não houve assunção ao cargo
[de prefeita]“, afirmou o procurador regional eleitoral, Gilberto
Barroso. No pedido feito pela coligação petista contra o registro, a
alegação, rejeitada, foi de que a candidata teria assumido o cargo de
prefeita automaticamente, uma vez que o titular se afastou do cargo
entre os dias 16 e 28 de abril para uma viagem internacional. Mas os
juízes do TRE aceitaram os argumentos da defesa, segundo os quais ela
não assumiu nem praticou qualquer ato como prefeita no período. Além
disso, tomou posse no cargo de prefeito, na época, o vereador Júlio
Protásio, por decisão judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário