Os bancários do Rio Grande do Norte decidiram entrar em greve por
tempo indeterminado a partir do dia 30 de setembro. A decisão é nacional
e foi tomada por unanimidade em assembleia realizada no dia 23 na sede
do sindicato, em Natal. A categoria negou a proposta de 7% oferecida
pelos banqueiros.
Na pauta entregue em agosto, os bancários reivindicaram um reajuste de 31%, além da reposição das perdas dos bancos públicos desde a implantação do Plano Real, em 1994, que em alguns casos ultrapassam 90%. A pauta vai além de aumento salarial. Os bancários também exigem o fim do assédio moral e das metas abusivas nas agências, a isonomia entre funcionários novos e antigos e a contratação imediata de mais trabalhadores.
Nesta segunda-feira (29), o Procon do Rio Grande do Norte notificou o Sindicato dos Bancários do estado para garantir efetivo mínimo de 30% de funcionários trabalhando durante o período de greve. A notificação preventiva do Procon orienta que, mesmo durante o movimento, os caixas eletrônicos permaneçam disponíveis com dinheiro em espécie para saque; além de realização de depósito, transferência e pagamentos e contenham envelopes para operações bancárias de forma a garantir a necessária prestação dos serviços bancários indispensáveis à população.
Na pauta entregue em agosto, os bancários reivindicaram um reajuste de 31%, além da reposição das perdas dos bancos públicos desde a implantação do Plano Real, em 1994, que em alguns casos ultrapassam 90%. A pauta vai além de aumento salarial. Os bancários também exigem o fim do assédio moral e das metas abusivas nas agências, a isonomia entre funcionários novos e antigos e a contratação imediata de mais trabalhadores.
Nesta segunda-feira (29), o Procon do Rio Grande do Norte notificou o Sindicato dos Bancários do estado para garantir efetivo mínimo de 30% de funcionários trabalhando durante o período de greve. A notificação preventiva do Procon orienta que, mesmo durante o movimento, os caixas eletrônicos permaneçam disponíveis com dinheiro em espécie para saque; além de realização de depósito, transferência e pagamentos e contenham envelopes para operações bancárias de forma a garantir a necessária prestação dos serviços bancários indispensáveis à população.
Fonte: G1-RN
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