A legislação eleitoral estabelece como crime, no dia da eleição, a
arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de
urna. A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e
multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/97,
art. 39, § 5º, I a III).
No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e
amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação
de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos. No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua
preferência, individual e silenciosa, por candidato, partido político e
coligação, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos no
momento em que for votar (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
Nenhum comentário:
Postar um comentário