terça-feira, 16 de setembro de 2014

Geraldo Gomes é condenado a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 500 mil reais

A Primeira Câmara de Contas do TCE, presidida pela conselheira Adélia Sales, considerou irregular a prestação de contas do FUNDEF da Prefeitura Municipal de Currais Novos referente ao exercício de 2003, sob a gestão de Geraldo Gomes de Oliveira, então Prefeito e ordenador das despesas, condenando a restituição de R$ 531.201,20.

A análise técnica empreendida nos autos constatou as seguintes impropriedades de ordem formal e material na prestação de contas tais como: omissão do dever de prestar contas; ausência de documentação comprobatória de despesas; ausência de destinação específica; fracionamento de despesas; ausência de guia de tombamento; despesas alheias ao Fundef.

Diante do exposto, as contas foram consideradas irregularidades com restituição da importância de R$ 531.201,20, sendo R$ 457.926,37 correspondente às despesas cujos documentos não foram entregues a esta Corte, R$ 68.655, referente a ausência de documentação comprobatória de despesa e R$ 4.619,04, devido a ausência de destinação específica, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor do débito atualizado, como sanção às irregularidades materiais incorridas.

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