A Primeira Câmara de Contas do TCE,
presidida pela conselheira Adélia Sales, considerou irregular a
prestação de contas do FUNDEF da Prefeitura Municipal de Currais Novos
referente ao exercício de 2003, sob a gestão de Geraldo Gomes de
Oliveira, então Prefeito e ordenador das despesas, condenando a
restituição de R$ 531.201,20.
A análise técnica empreendida nos autos
constatou as seguintes impropriedades de ordem formal e material na
prestação de contas tais como: omissão do dever de prestar contas;
ausência de documentação comprobatória de despesas; ausência de
destinação específica; fracionamento de despesas; ausência de guia de
tombamento; despesas alheias ao Fundef.
Nenhum comentário:
Postar um comentário