domingo, 28 de setembro de 2014

Negado direito de resposta a Marina em propaganda sobre aumento de participação de bancos


marina valor

O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou cinco pedidos de direito de resposta da candidata a presidente da República Marina Silva nas propagandas eleitorais de Dilma Rousseff, que teriam conteúdo fraudulento sobre o seu programa de governo. Essas propagandas se referiram ao aumento da participação dos bancos privados na concessão de subsídio de crédito.

De acordo com o pedido de Marina Silva, as propagandas veiculadas na televisão , nos últimos dias 17, 19 e 20, continham conteúdo inverídico que atingiria a imagem da candidata e que “não se trata apenas de uma distorção mal intencionada do plano de governo da candidata representante, mas de um verdadeiro estelionato com o eleitor que é levado a crer que esses subsídios serão eliminados e que os banqueiros e poderosos fossem lucrar com isso”.

Ao negar os pedidos de direito de resposta, o ministro Tarcísio Vieira afirmou que após analisar a peça publicitária questionada, não vislumbrou declarações ofensivas a Marina Silva que ultrapassassem os limites da crítica e do debate políticos. O ministro destacou ainda que a correta concessão do direito de resposta pressupõe a divulgação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica que ultrapasse o debate político apropriado, para o qual é reservado o horário eleitoral no rádio e na televisão. “A inverdade, portanto, deve ser manifesta e incontestável, deve saltar aos olhos, ser verificável de plano, sem processos investigatórios. Além disso, deve denotar ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação”, afirmou Tarcísio Vieira.

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