A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou hoje
(22) que vai instaurar procedimento investigativo sobre denúncias de que
promotores de eventos e fabricantes de cigarro estão realizando
atividade promocional de produtos derivados do tabaco. As denúncias
indicam que esse tipo de propaganda está sendo feito, por exemplo, em
festas universitárias.
Segundo a Anvisa, a apuração será feita em conjunto com as agências
estaduais e municipais de vigilância sanitária. A Anvisa ressaltou que a
propaganda ou qualquer outra estratégia de promoção comercial de
cigarros é proibida no Brasil pela Lei 9.294/96.
Recentemente, novas restrições a esse tipo de propagandaa prática
foram impostas pelo Decreto 8.262/14, publicado em 2 de junho deste ano e
com previsão de entrada em vigor no prazo de 180 dias. O decreto
restringe o conceito de local de venda e delimita os recursos visuais e
de divulgação que podem ser utilizados nos mostruários, explica a
agência.
Pelo decreto, produtos de tabaco somente podem ser expostos em local
específico e delimitado no interior do estabelecimento comercial. Ainda
assim, o mostruário ou expositor poderá conter apenas as embalagens dos
produtos, sem qualquer outro apelo visual que não seja a própria caixa
do cigarro.
De acordo com a Lei 9.294/96, os infratores poderão ser punidos com
advertência, suspensão de propaganda, veiculação de retificação,
apreensão do produto e multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a
natureza da infração apurada durante o processo administrativo. (Agência
Brasil)
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