A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7336/14, do deputado
Gabriel Guimarães (PT-MG), que determina a perda do veículo para o
motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito
de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina
dependência. Ele continuará sujeito à pena de detenção, de seis meses a
três anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação.
Segundo a proposta, o veículo será vendido e o dinheiro arrecadado,
transferido à família da vítima. A intenção é tornar ainda mais severa a
legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado. “Essa medida
complementa a legislação de trânsito em vigor e está em sintonia com a
Lei Seca”, diz. “O maior rigor no combate à direção irresponsável é
sinal de que a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam
pelo abuso de substâncias associado ao trânsito”.
A proposta não esclarece em que momento o veículo do motorista será
confiscado e vendido – se após o acidente ou apenas depois de uma
eventual condenação. Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os
parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma
indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.
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