O
eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das
eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma
“eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou
justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo
dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer
impedimento, o direito de voto.
No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6
milhões não compareceram ou justificaram.
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