A partir desta terça-feira (21) e até 48 horas depois do encerramento
da eleição, segundo Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto.
Também nesta terça-feira se encerra o prazo para que os
representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados formalizem
pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, a
ser realizada das 48 horas que antecedem o início da votação até o
momento anterior à oficialização do sistema transportador nas Zonas
Eleitorais.
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