As informações inverídicas, difamatórias e injuriosas divulgadas pelo
candidato do acordão, Henrique Alves foram criticadas pela Justiça
Eleitoral em decisão que concede direito de resposta na propaganda
eleitoral em mais de 3 minutos a favor de Robinson. Na decisão, o juiz
Cícero Martins de Macedo Filho critica a postura do candidato Henrique
Alves. “Não descarto, também, que haja responsabilidade dos candidatos
na divulgação de certas propagandas, pois é difícil acreditar que não
possam, também, administrar o próprio marketing de suas campanhas. Não
custa lembrar que pode passar também na cabeça dos eleitores a ideia de
que quem não consegue administrar o próprio nível de suas campanhas
talvez não tenha condições de administrar o Estado”.
Cícero também classifica a inserção de Henrique como “a inverdade
contida na propaganda, que busca passar, com informações distorcidas,
uma imagem negativa e maculadora da honra e imagem do candidato Robinson
Faria”. A decisão da Justiça Eleitoral determina o direito de resposta
baseado no artigo 58 da Lei nº 9.504/97 e punição com multa de R$ 50 mil
caso a coligação União Pela Mudança insista em divulgar novamente a
propaganda mentirosa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário