Candidatos
e partidos políticos deverão enviar, até o dia 04 de novembro, a
prestação de contas dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
que tenham recebido para financiamento de suas campanhas, bem como dos
gastos realizados, para fins de cumprimento do que determina o artigo
38, § 1º, da Resolução TSE nº 23.406/2014.
O procedimento consiste no
envio, pela internet, de arquivo eletrônico contendo dados relativos à
arrecadação e à aplicação de recursos nas eleições deste ano, o que deve
ser realizado por meio de utilização de sistema específico,
disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o SPCE Cadastro.
Em seguida, dentro desse mesmo prazo, os prestadores de contas
deverão dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, onde farão a entrega da documentação obrigatória (art. 1º, § 1º,
da Resolução TRE nº 15/2014, c/c o art. 40, II, da Resolução TSE nº
23.406/2014).
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