A Justiça Eleitoral concedeu ao candidato a governador Robinson Faria
(PSD) mais um direito de resposta de quase dois minutos no programa
eleitoral do candidato Henrique Alves (PMDB). Mais uma vez inverdades
foram ditas quando afirmaram que Robinson “escondeu da Justiça
eleitoral, por exemplo, que é dono de 98 apartamentos no Residencial
Jangadas, condomínio construído para venda com financiamento do Minha
Casa Minha Vida, na declaração de bens que apresentou”.
O juiz Alceu Cicco entendeu que tal propaganda configura violação
ao(s) art.(s) 58 da Lei no 9.504/97, por ser completamente inverídica e
por extrapolar a crítica administrativa, pois realizada sem nenhuma base
sólida. Esclarece o magistrado que o candidato Robinson Faria era
proprietário do terreno onde o condomínio foi edificado, tendo cedido o
terreno para a construção do empreendimento e em troca ficou acertado
que o mesmo iria receber 98 unidades habitacionais, das quais somente 29
foram efetivamente recebidas. A sentença diz ainda que a negociação foi
transparente e revestida de todas as formalidades legais, e tal
informação era do conhecimento pessoal do próprio candidato Henrique
Alves e dos responsáveis por sua propaganda.
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