O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28), na primeira sessão
deliberativa após o fim das eleições, a Medida Provisória (MP) 650, que
reestrutura a carreira da Polícia Federal (PF). Entre outros assuntos, a
MP reestrutura a carreira de agentes, escrivães e papiloscopistas e
passa a classificar esses cargos como de nível superior, embora essa
exigência já exista em concursos públicos desde 1996.
A MP também concede reajuste de 15,8% às três categorias, conforme acordo firmado entre servidores do órgão e o Ministério do Planejamento. Ela também concede aumento aos peritos federais agrários, reajustando a tabela de gratificação de desempenho de atividade.
Pelo acordo, o aumento será dividido em duas parcelas, uma em 2014 e outra em 2015. A MP foi relatada na Câmara pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Ele recomendou a rejeição das 42 emendas apresentadas ao texto do Executivo durante a tramitação na comissão mista e na aprovação do original enviado ao Congresso pelo governo.
No Senado, a medida provisória também não recebeu nenhuma alteração e, por isso, seguirá para promulgação. A votação foi possibilitada por consenso entre governistas e oposição, porque ela perderia validade no dia 28 deste mês. Se tivesse sido alterado, o texto retornaria para a Câmara dos Deputados para última análise e poderia perder a validade por decurso de prazo.
Diversos
policiais federais, entre agentes, escrivães e papiloscopistas,
acompanharam a votação no Senado e comemoraram a aprovação da medida.
Eles também tinham comparecido na votação da Câmara, no último dia 7. A
categoria, no entanto, continua mobilizada contra a aprovação da MP 657
que, entre outras coisas, estabelece que os delegados federais “são
responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de
natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva do Estado”.A MP também concede reajuste de 15,8% às três categorias, conforme acordo firmado entre servidores do órgão e o Ministério do Planejamento. Ela também concede aumento aos peritos federais agrários, reajustando a tabela de gratificação de desempenho de atividade.
Pelo acordo, o aumento será dividido em duas parcelas, uma em 2014 e outra em 2015. A MP foi relatada na Câmara pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Ele recomendou a rejeição das 42 emendas apresentadas ao texto do Executivo durante a tramitação na comissão mista e na aprovação do original enviado ao Congresso pelo governo.
No Senado, a medida provisória também não recebeu nenhuma alteração e, por isso, seguirá para promulgação. A votação foi possibilitada por consenso entre governistas e oposição, porque ela perderia validade no dia 28 deste mês. Se tivesse sido alterado, o texto retornaria para a Câmara dos Deputados para última análise e poderia perder a validade por decurso de prazo.
Os agentes consideram que isso significa que apenas delegados poderão exercer cargos de chefia, estabelecendo hierarquia entre as carreiras. A MP 657 ainda precisa ser votada na comissão especial mista e depois nos plenários da Câmara e do Senado.
Da Agência Brasil
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