O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou nesta
quinta-feira (30) pela concessão de medida cautelar determinando ao
gestor do Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte
(DER/RN) a suspensão imediata dos pagamentos às empresas Consórcio 2NC e
A Geradora Aluguel de Máquinas S/A, no limite monetário de até R$
5.349.452,32 e R$ 1.290.020,53, respectivamente, até o julgamento
definitivo da matéria. O voto do Conselheiro relator Carlos Thompson
Costa Fernandes foi acompanhado pelos Conselheiros Adélia Sales, Renato
Costa Dias, Francisco Potiguar e Gilberto Jales.
A decisão do conselheiro Carlos Thompson, em caráter liminar, atendeu
ao pedido do Ministério Público de Contas e do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte para inspeção “na execução dos contratos
oriundos dos Regimes Diferenciados de Contratação nº 001, 002 e
003/2014, promovidos pelo DER/RN para instalação de estruturas
temporárias para a Copa do Mundo FIFA 2014”.
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