A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça feira (11) Projeto de
Lei Complementar alterando as Leis Complementares 425, de 8 de junho de
2010 e 446, de 29 de novembro de 2010, para revisar a remuneração de
cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Na sua exposição de motivos, o Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo
Reis justificou que o artigo 127 da Constituição Federal, em seu
parágrafo 2º assegura ao Ministério Público autonomia funcional e
administrativa, prevendo, também, que será facultado ao Órgão propor ao
Poder Legislativo a política remuneratória de seus cargos e serviços
auxiliares, sem prejuízo da lei própria, que dispõe sobre sua
organização e funcionamento.
O Procurador expôs ainda no encaminhamento da matéria que também a
constituição Estadual, em seu artigo 46, prevê que “a inciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer deputado ou comissão da
Assembleia Legislativa, ao governador do Estado, ao Tribunal de Justiça,
ao de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Constituição”. Na votação em plenário, o
Projeto foi aprovado por unanimidade.
Também na sessão ordinária foi aprovado um Projeto de Lei
Ordinária, de origem do Governo do Estado, alterando a Lei 9.492, de 5
de julho de 2011, que institui o Fundo de Manutenção e Aperfeiçoamento
Funcional da Diretoria de Saúde da Polícia Militar (FUNDSAUDE-PM).
O projeto, aprovado por todos os deputados que participaram da
sessão, amplia o rol de hipóteses possíveis para utilização dos recursos
reservados ao Fundo, de acordo com a justificativa da governadora
Rosalba Ciarlini.
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