O concurso da Prefeitura de Parelhas está suspenso em face de uma
medida liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte.A assessoria da Prefeitura informa que o Ministério Público da
Comarca de Parelhas/RN, efetivou Recomendação N° 003/2014, onde informa
que a empresa CONPASS tinha mácula que ensejaria rescisão do contrato
administrativo.
Deste modo deveria ser efetivado um certame licitatório por
inexigibilidade com entidade de reputação ilibada, sendo tal ato
prontamente atendido pelo Município, rescindindo o contrato unilateral
com a empresa CONPASS, contratando-se a Universidade Estadual da Paraíba
(UEPB), conforme os ditames legais, diante de seu caráter técnico
profissional e especialidade notória, sendo efetivado o procedimento
licitatório na modalidade inexigibilidade.
Fonte: Robson Pires
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