O contrato temporário de trabalho poderá ser prorrogado até o prazo
máximo de nove meses, segundo novas normas publicadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego neste mês de outubro. Antes, a contratação era
limitada a seis meses.
Já a duração do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a
empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não pode
ser superior a três meses, ressalvadas as exceções previstas na Portaria
nº 789, devendo ser indicadas expressamente as datas de início e
término no instrumento firmado entre a empresa de trabalho temporário e a
tomadora de serviço.
As novas normas foram publicadas por meio duas instruções normativas, a
Instrução Normativa Nº114, de 5 de novembro de 2014, que estabelece
diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário, e a
Instrução Normativa Nº17, de 7 de novembro de 2014 que dispõe sobre o
registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação
de contrato de trabalho temporário e outras providências.
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