Natal – A Faculdade Maurício de Nassau foi condenada em R$ 50 mil por dano moral coletivo pelo descontrole na jornada dos empregados.
A
decisão é do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte
(TRT-RN), após recurso do Ministério Público do Trabalho no estado
(MPT-RN).
O
acórdão também obriga a faculdade a adotar sistema adequado de controle
de jornada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Por maioria, o TRT
considerou que as provas testemunhais e documentais demonstram
descontrole da jornada.
O MPT começou a investigar a faculdade a partir de denúncia sigilosa. Para apurar os fatos, requisitou fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e ouviu os trabalhadores e ex-empregados.
O MPT começou a investigar a faculdade a partir de denúncia sigilosa. Para apurar os fatos, requisitou fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e ouviu os trabalhadores e ex-empregados.
As
duas inspeções, realizadas em períodos distintos, constataram violações
ao descanso semanal remunerado, aos intervalos para repouso e
alimentação, entre outras, que geraram quatro autos de infração.
A empresa foi chamada para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT/RN, mas se recusou. Para acabar com as condutas ilícitas, foi ajuizada a ação civil pública, assinada pelo procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro.
“A
falta de controle de jornada torna o trabalhador vulnerável a jornadas
excessivas e desrespeito a horários de repouso, alimentação e descanso
estabelecidos pela legislação, violações que provocam prejuízos
irreparáveis à saúde, à vida, à dignidade e à convivência familiar e
social do trabalhador”, explica Fábio Cordeiro.
Ação Civil Pública nº 15700-37.2013.5.21.0006
Ação Civil Pública nº 15700-37.2013.5.21.0006
De Fato
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