Em nota à imprensa, o deputado estadual José Adécio (DEM) comentou a
decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância, que o acusa de
prática de abuso de poder político, na eleição municipal de Pedro
Avelino em 2012. “Não se pode confundir jamais com o mandato para qual
foi eleito nas eleições gerais de 2014”, disse o democrata através de
sua assessoria.
“Primeiro porque a inelegibilidade deve ser questionada no momento do
registro da candidatura conforme dispõe a Lei das Inelegibilidades No
64/90 em seu artigo 3º: Caberá a qualquer candidato, a partido político,
coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em
petição fundamentada”, continua a nota.
A assessoria lembra que o fato é que o registro de candidatura do
deputado eleito José Adécio já se encontra com trânsito em julgado tendo
sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN. “Ainda que essa
decisão da comarca de Pedro Avelino tivesse sido anterior ao registro de
candidatura, não teria eficácia para essa eleição visto que a lei é
clara no sentido que inelegibilidade só se concretiza com decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão de colegiado, conforme o
artigo 1º da Lei supracitada”, concluiu.
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