A Justiça do Rio de Janeiro condenou o jornal O Globo a pagar
indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, por ter
publicado uma matéria, em que relatava a voz de prisão dada pelo juiz a
funcionários da empresa Ampla, que foram a casa dele cortar o
fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento. O juiz é o
mesmo que fora beneficiado com uma decisão da Justiça para que receba
indenização de R$ 5 mil de uma agente de trânsito, que afirmou que “juiz
não é Deus”. A voz de prisão contra funcionários da ampla aconteceu em
2006, mas foi inclusa em uma matéria de fevereiro de 2011 que falava
sobre outras confusões envolvendo o juiz, como o uso irregular de
giroflex no veículo que dirigia, em 2009, e desentendimentos com
turistas, em 2011, ambos ocorridos na cidade de Búzios, onde trabalhava.
A reportagem foi publicada com chamada na capa — “Juiz dá calote e
tenta aprender cobrador”. De acordo com o site Conjur, na ação, o
magistrado afirmou que “a reportagem gerou abalo a sua honra”, e pediu
indenização de R$ 100 mil. Em sua defesa, o jornal afirmou que as
informações eram verdadeiras e que o juiz era investigado, em sigilo,
pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
A
juíza ainda considerou que o jornal errou a mão ao publicar a matéria.
“Com a devida vênia aos réus não se discute o direito em informar fatos
que envolvem o autor, juiz, e, portanto, mero servidor público”, disse.
“Mas o dever de informar mesmo que para a imprensa seja verídico não
pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de ‘caloteiro’,
até mesmo porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo e
depreciativo”, acrescentou. O valor da indenização foi reduzido pela
magistrada, por considerar “extremamente exagerado” o valor pedido pelo
juiz. A condenação também atinge o jornalista Ronaldo Braga, autor da
matéria.
Fonte: Bahia Notícias
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