Candidatos,
partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo
turno têm até o dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as
propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução 23.404/2014, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a
propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.
O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi
fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de
retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno
terminou no dia 4 de novembro. De acordo com resolução do TSE, o
descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências
previstas na legislação comum aplicável.
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