Aposentados e pensionistas podem ficar isentos de exame médico-pericial
periódico se forem considerados inválidos e tiverem completado 60 anos. A
determinação da isenção e as exceções estão descritas na alteração da
Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff e publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial
da União.
A isenção não valerá para todos os aposentados e pensionistas
inválidos, não se aplicando aos seguintes casos: quando a finalidade do
exame for verificar a necessidade de assistência permanente de outra
pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício;
e quando houver necessidade de verificar a recuperação da capacidade de
trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se
julgar apto e subsidiar autoridade judiciária nos casos de nomeação de
curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.
Pelas regras atuais, os
beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nas condições
estabelecidas precisam se submeter à perícia médica de dois em dois
anos. A exigência só termina quando um médico declara a incapacidade
permanente. Com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.
A
aposentadoria por invalidez é direito dos trabalhadores que, por doença
ou acidente, forem considerados pela perícia médica da previdência
social incapacitados para exercer atividades ou outro tipo de serviço
que lhes garanta o sustento. Se o trabalhador necessitar de assistência
permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da
aposentadoria tem acréscimo de 25%.
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