Empresas
que vendem automóveis e motocicletas, novos ou usados, serão obrigadas a
informar ao comprador a situação de regularidade dos veículos e os tributos
incidentes na transação. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC)
49/2014, de autoria do deputado federal Fábio Faria (PSD/RN), aprovado nesta
terça-feira (9) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal.
O
texto, que já foi aprovado em todas as comissões da Câmara e segue para o
Plenário do Senado, determina que, no contrato de compra e venda, constem
informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite
ou impeça a circulação do veículo. A empresa que descumprir a regra terá de
arcar com tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo, ou de restituir
o valor pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
“A
proposição é oportuna e acolhe princípios no Código de Defesa do Consumidor,
estabelecendo regras de conduta às agências que operam na comercialização de
veículos automotores a fim de que se proteja o consumidor — disse o relator senador
Cícero Lucena (PSDB-PB) ao defender o projeto apresentado pelo deputado Fábio
Faria.
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