Começa nesta segunda-feira (1º) o período de defeso da lagosta em todo o
litoral do Rio Grande do Norte. Segundo o Ibama, até o dia 31 de maio
de 2015 fica proibida a pesca e captura do crustáceo das espécies
'vermelha' e 'cabo-verde', com multas previstas em lei para quem
desobedecer a determinação. Tem também início o prazo de proteção da
piracema, período de reprodução de diversas espécies de peixes.
Durante o defeso, todos os restaurantes, bares, peixarias,
distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem
lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. O
prazo para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de
dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às
mesmas multas aplicadas aos pescadores.
No defeso da piracema a pesca das seguintes espécies fica proibida até o
dia 28 de fevereiro de 2015: curimatã (Prochilodus spp), piau
(Schizodon sp), sardinha de água doce (Triportheus angulatus) e
branquinha (Curimatidae).
A proibição abrange todos os cursos e reservatórios de água doce do RN. Além de captura, ficam proibidos o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas. Quem comercializa esses peixes ou suas ovas deve, obrigatoriamente, apresentar a declaração de seus estoques ao Ibama até o dia 1º de dezembro, impreterivelmente. As multas e punições para quem desrespeitar as regras de captura ou de apresentação da declaração de estoque são as mesmas aplicáveis à lagosta. As demais espécies de água doce podem ser pescadas, mas apenas com o uso de vara de mão ou linha e anzol. Todos os tipos de redes ou armadilhas de captura ficam proibidos até o final do defeso.
A proibição abrange todos os cursos e reservatórios de água doce do RN. Além de captura, ficam proibidos o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas. Quem comercializa esses peixes ou suas ovas deve, obrigatoriamente, apresentar a declaração de seus estoques ao Ibama até o dia 1º de dezembro, impreterivelmente. As multas e punições para quem desrespeitar as regras de captura ou de apresentação da declaração de estoque são as mesmas aplicáveis à lagosta. As demais espécies de água doce podem ser pescadas, mas apenas com o uso de vara de mão ou linha e anzol. Todos os tipos de redes ou armadilhas de captura ficam proibidos até o final do defeso.
A multa para os pescadores que descumprirem a determinação é de R$ 700 a
R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de
até três anos de detenção.
G1-RN
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