terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Ibama dá início ao período de defeso da lagosta e piracema no RN

'Lagosta Vermelha' e 'Cabo Verde' são as espécies mais encontradas no litoral potiguar (Foto: Divulgação/Ibama)Começa nesta segunda-feira (1º) o período de defeso da lagosta em todo o litoral do Rio Grande do Norte. Segundo o Ibama, até o dia 31 de maio de 2015 fica proibida a pesca e captura do crustáceo das espécies 'vermelha' e 'cabo-verde', com multas previstas em lei para quem desobedecer a determinação. Tem também início o prazo de proteção da piracema, período de reprodução de diversas espécies de peixes.

Durante o defeso, todos os restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.

No defeso da piracema a pesca das seguintes espécies fica proibida até o dia 28 de fevereiro de 2015: curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha de água doce (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae).

A proibição abrange todos os cursos e reservatórios de água doce do RN. Além de captura, ficam proibidos o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas. Quem comercializa esses peixes ou suas ovas deve, obrigatoriamente, apresentar a declaração de seus estoques ao Ibama até o dia 1º de dezembro, impreterivelmente. As multas e punições para quem desrespeitar as regras de captura ou de apresentação da declaração de estoque são as mesmas aplicáveis à lagosta. As demais espécies de água doce podem ser pescadas, mas apenas com o uso de vara de mão ou linha e anzol. Todos os tipos de redes ou armadilhas de captura ficam proibidos até o final do defeso.

O formulário para a declaração de estoque é o mesmo para a lagosta e para os peixes e ovas da piracema. O documento pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br ou diretamente nas unidades do Ibama-RN em Natal, na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 1399, no bairro do Tirol, Zona Leste da cidade, ou no Escritório Regional em Mossoró, na Rua Doutor Almir de Almeida Castro.

A multa para os pescadores que descumprirem a determinação é de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.

G1-RN

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