quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Senado aprova inclusão de feminicídio no Código Penal

Senado aprova inclusão de feminicídio no Código PenalO Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) a inclusão do feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. O projeto, que agora segue para votação na Câmara dos Deputados, estabelece o feminicídio como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão. 

O projeto é oriundo da CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na justificativa, a comissão observa que a aprovação da Lei Maria da Penha foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPI. Para Gleisi, a aprovação do texto é uma resposta do Parlamento a casos recentes de violência contra a mulher, a exemplo da declaração do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) de que só não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece". 

A conduta do deputado é objeto de apuração pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara e foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República ao STF. “O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar sobre o assunto. Por isso é importante a votação do projeto”, afirmou a senadora.

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