O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) a inclusão do
feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de
homicídio. O projeto, que agora segue para votação na Câmara dos
Deputados, estabelece o feminicídio como o homicídio praticado contra a
mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou
familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A
pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.
O
projeto é oriundo da CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na
justificativa, a comissão observa que a aprovação da Lei Maria da Penha
foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra
a mulher. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou substitutivo
para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta
apresentada pela CPI. Para Gleisi, a aprovação do texto é uma resposta
do Parlamento a casos recentes de violência contra a mulher, a exemplo
da declaração do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) de que só não
estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece".
A
conduta do deputado é objeto de apuração pelo Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar da Câmara e foi denunciada pela Procuradoria-Geral da
República ao STF. “O Congresso não pode ficar impassível diante de
tanta barbárie e silenciar sobre o assunto. Por isso é importante a
votação do projeto”, afirmou a senadora.
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