A TIM foi condenada a pagar indenização de R$ 400 mil por danos morais
coletivos, por promover venda casada de chip e aparelho fixo. A
condenação foi proferida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que também determinou que a empresa deixe de promover a venda
casada de serviços e produtos, com fixação de preços distintos e
razoáveis para ambos. A reclamação chegou ao STJ através de uma ação
ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), que recebeu
diversas reclamações de consumidores, que afirmaram que só poderiam
adquirir chips "Tim Fixo Pré" ou "Tim Fixo Pós" se também comprassem
aparelhos da empresa.
Em primeiro e segundo grau, a empresa foi
condenada. A TIM apresentou um recurso ao STJ, onde nega a prática de
venda casada. Em sua defesa, sustentou que a única prova produzida foi
desconsiderada. A TIM também afirmou que a condenação resultaria em
enriquecimento ilícito do fundo que receberá a multa. O relator do
recurso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Justiça garantiu
igualdade de condições entre as partes.
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