quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

TIM é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos por venda casada

TIM é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos por venda casada

A TIM foi condenada a pagar indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos, por promover venda casada de chip e aparelho fixo. A condenação foi proferida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a empresa deixe de promover a venda casada de serviços e produtos, com fixação de preços distintos e razoáveis para ambos. A reclamação chegou ao STJ através de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), que recebeu diversas reclamações de consumidores, que afirmaram que só poderiam adquirir chips "Tim Fixo Pré" ou "Tim Fixo Pós" se também comprassem aparelhos da empresa. 

Em primeiro e segundo grau, a empresa foi condenada. A TIM apresentou um recurso ao STJ, onde nega a prática de venda casada. Em sua defesa, sustentou que a única prova produzida foi desconsiderada. A TIM também afirmou que a condenação resultaria em enriquecimento ilícito do fundo que receberá a multa. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Justiça garantiu igualdade de condições entre as partes. 

Também considerou que o MP apresentou ofício com diversas reclamações dos consumidores e laudo de constatação/comprovação, da lavra dos agentes fiscais do MP-MG, demonstrando a prática abusiva em todas as lojas por eles visitadas. O ministro também refutou a alegação de enriquecimento ilícito, e afirmou que o dano moral é cabível diante da conduta abusiva da empresa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário