Os
motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de
30 de abril, a fazer exame toxicológico de “larga janela” – usado para
verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que
terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias
proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.
O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo
Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de
maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla,
opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA),
anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista
deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias,
retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material
biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.
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