terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Consumidor terá que informar CPF em compras acima de R$ 400 em supermercados

Consumidor terá que informar CPF em compras acima de R$ 400 em supermercados

O fornecimento do número do CPF no ato de pagamento em compras feitas em redes de supermercados, com valor acima de R$ 400, será obrigatória a partir do dia 1º de março. A determinação é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), em acordo com associações e sindicatos do setor e vale para atacado e varejo. 

O objetivo é inibir a concorrência desleal e ampliar o combate à sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, a medida não resultará em aumento de custos para o consumidor e para as redes de supermercado. 

“Com as informações em mãos, a Sefaz cruzará os dados para verificar se o titular de um CNPJ está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra como a venda das mercadorias. Caso as situações sejam identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz”, explica Souza.

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