O fornecimento do número do CPF no ato de pagamento em compras feitas em redes de supermercados, com valor acima de R$ 400, será obrigatória a partir do dia 1º de março. A determinação é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), em acordo com associações e sindicatos do setor e vale para atacado e varejo.
O objetivo é inibir a concorrência desleal e
ampliar o combate à sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria
e Serviços (ICMS). De acordo com o superintendente de Administração
Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, a medida não resultará em aumento
de custos para o consumidor e para as redes de supermercado.
“Com as
informações em mãos, a Sefaz cruzará os dados para verificar se o
titular de um CNPJ está adquirindo produtos em grandes quantidades,
omitindo não só a compra como a venda das mercadorias. Caso as situações
sejam identificadas, o contribuinte será chamado para prestar
esclarecimentos na Sefaz”, explica Souza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário