O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) alerta quanto a uma
informação falsa que está circulando pela internet e redes sociais. O
texto afirma que se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não for
renovada no prazo de 30 dias após o vencimento, o usuário deverá refazer
todo o processo de habilitação, o que não é verdade.
O Detran/RN informa que o condutor tem até 30 dias após o vencimento da CNH para renová-la, sendo que não há prazo limite. O que ocorre é que o motorista que não renovar a carteira de habilitação neste período fica impedido de dirigir enquanto não regularizar a situação.
A única penalidade existente é para o condutor que for flagrado na direção de um veículo com a CNH vencida. Neste caso ele comete uma infração gravíssima com multa de R$ 191,54, mais 7 pontos na carteira. A CNH é recolhida e o veículo fica retido até que um habilitado se apresente para conduzi-lo.
O Detran/RN informa que o condutor tem até 30 dias após o vencimento da CNH para renová-la, sendo que não há prazo limite. O que ocorre é que o motorista que não renovar a carteira de habilitação neste período fica impedido de dirigir enquanto não regularizar a situação.
A única penalidade existente é para o condutor que for flagrado na direção de um veículo com a CNH vencida. Neste caso ele comete uma infração gravíssima com multa de R$ 191,54, mais 7 pontos na carteira. A CNH é recolhida e o veículo fica retido até que um habilitado se apresente para conduzi-lo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário