Sentença proferida pelo juiz José
Herval Sampaio Júnior determina que o Estado pague as despesas de
locação do prédio que abrigou provisoriamente estudantes residentes na
Casa do Estudante de Mossoró, bem como responda pela quitação de faturas
de água e energia elétrica do mencionado prédio e da sede definitiva da
entidade. A decisão do titular da 2ª Vara Cível mossoroense deverá ser
cumprida em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação movida pelo Ministério Público
pedia a condenação do Estado no pagamento das despesas com o aluguel da
sede provisória, bem como no custeio das despesas de água e energia
elétrica da Casa do Estudante. A demanda surgiu após Inquérito Civil que
apurou a ausência de condições mínimas de funcionamento do local. O
Corpo de Bombeiros chegou a interditar o prédio que abrigava a entidade,
deixando 60 estudantes em condições adversas.
O Estado, em sua defesa, alegou
ilegitimidade para figurar no processo, sob o argumento que inexiste
vínculo entre ele e a Casa do Estudante. Para o julgador, porém, não se
deve esquecer que a entidade autora, apesar de se tratar de pessoa
jurídica de direito privado, tem como objetivo principal a promoção de
ajuda aos estudantes com dificuldades financeiras e sociais.
“Observa-se que, diante da ausência
de capacidade financeira da entidade, faz nascer uma responsabilidade
subsidiária do Estado justamente para garantir princípios vetores da
Constituição Federal, principalmente, a Dignidade da Pessoa Humana, sem
falar do direito à Educação”, completou Herval Sampaio.
Política em Foco
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