Os aumentos de tributos anunciados hoje (19) pelo ministro da
Fazenda, Joaquim Levy, entrarão em vigor de forma escalonada. Por causa
da regra da noventena, que estabelece que a criação ou mudanças na base
de cálculo de contribuições só podem ser efetivadas 90 dias depois da
publicação, a maior parte das medidas só começa a valer em junho, quando
os contribuintes pagarem os tributos referentes a maio.
As
únicas medidas que entrarão em vigor mais rapidamente serão o aumento da
alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito a
pessoas físicas e o reajuste do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos
combustíveis. As duas medidas passarão a valer em fevereiro.
As demais medidas tributárias anunciadas hoje se referem a
contribuições. Diferentemente dos impostos, as contribuições ficam
integralmente com a União e levam 90 dias para entrar em vigor. A
exceção é a Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cide),
que tem 29% das receitas compartilhadas com estados e municípios.
Dessa
forma, a elevação da Cide para os combustíveis e do PIS/Cofins para as
mercadorias importadas só entrarão em vigor em junho (com fato gerador
em maio) por envolverem mudança na base de cálculo. Embora se trate de
contribuições, a elevação do PIS e da Cofins nos combustíveis pode
entrar em vigor imediatamente, porque não ocorre alteração na base de
cálculo, apenas na alíquota.
A extensão da cobrança do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) para os atacadistas de cosméticos
também só entrará em vigor em junho, por envolver mudança na incidência
tributária.
Das quatro medidas tributárias anunciadas hoje, três
dependem apenas de decreto da Presidência da República. A única mudança
que depende de medida provisória (e de aprovação do Congresso) é a
elevação do PIS/Cofins das mercadorias importadas.
Nominuto
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