O Ministério Público Federal (MPF) em Assu recomendou ao prefeito de
Lajes, Benes Leocádio, que adote maior rigor quanto a atraso e
inexecução de obras realizadas pelo Município com recursos federais. A
recomendação alerta que a Lei das Licitações (8.666/93) prevê diversas
sanções que vão de advertência e multa, até a rescisão do contrato e
cobrança judicial dos prejuízos, quando as empresas não concluem os
serviços, ou atrasam os trabalhos injustificadamente.
O documento, assinado pelo procurador da República Victor Queiroga,
recomenda a aplicação de sanções à GTA Construções Ltda. – ME. Um
inquérito civil comprovou que a empresa, escolhida em 2010, não cumpriu o
contrato celebrado com a Prefeitura de Lajes para a construção de um
pórtico na entrada da cidade, com recursos do ministério do Turismo.
O município, inclusive, ajuizou uma ação ordinária buscando a
retomada das obras, mas não adotou nenhuma sanção. Prefeitura e empresa
celebraram um acordo judicial determinando a rescisão consensual, porém o
Ministério Público Federal adverte que tal decisão não afasta o dever
de aplicação das medidas previstas na Lei de Licitações.
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