Os
juízes de Direito da Infância e da Juventude e os promotores de Justiça
de Defesa da Criança e do Adolescente das Comarcas de João Pessoa,
Cabedelo e Lucena, no Estado da Paraíba, assinaram uma portaria conjunta
que proíbe a entrada de menores de 16 anos de idade, desacompanhados
dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, bailes e
promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates,
danceterias e congêneres.
De acordo com a portaria, a entrada e permanência de adolescentes
entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou
responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres,
depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável
legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo
constar expressamente a data e o local do evento para o qual é
direcionada a autorização.
Os menores de 16 anos de idade, conforme a norma, somente ingressarão
nesses locais acompanhados dos pais ou responsável legal. Já os jovens
que tiverem entre 16 e 18 anos de idade incompletos podem ingressar sem a
presença dos pais, desde que expressamente autorizados.
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