O prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida, decretou estado de
calamidade pública na cidade. O decreto será válido por 180 dias. A
medida ocorre pela falta de água na cidade e ao “enfrentamento de três
anos seguidos de estiagem na nossa região”, como traz um dos termos do
decreto.
Com o decreto, a Administração Pública está autorizada a contratar e
adquirir serviços e materiais sem encessidade de processo licitatório.
“Fica autorizada a Administração Pública Municipal, por força do artigo
24, inciso IV, da Lei 8666/93, a contratar serviços e adquirir materiais
necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais,
bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento,
infraestrutura básica, assistência social e agricultura, sem a
necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a
indispensabilidade da contratação”, diz um dos termos do decreto.
Política em Foco
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