Roubos
e assaltos dentro da residência das vítimas podem passar a ser
agravante do crime, conforme prevê o Projeto de Lei 7826/14, em análise
na Câmara dos Deputados. Se aprovado o texto do deputado Marcos Rogério
(PDT-RO), esses crimes terão penas aumentadas de 1/3 a metade.
De acordo com o autor, a medida se justifica porque o princípio jurídico
de elevar as penas por roubo em algumas circunstâncias, como já prevê o
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tem por objetivo proteger dois
bens jurídicos distintos: o da tutela e o da integridade física.
Atualmente, o artigo 157 do código, alterado pela proposta, prevê
agravamento da pena para quem “subtrair coisa móvel alheia, para si ou
para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Marcos Rogério argumenta ainda que “se a Constituição fez figurar a
residência ou casa como asilo inviolável do indivíduo, vedando o
ingresso de terceiro sem consentimento do seu morador, torna-se razoável
efetuar a distinção no Código Penal”.
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