terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Empresa de telefonia Vivo deve indenizar cidadão por cobrança indevida

vivo celularO juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, determinou a desconstituição definitiva de uma dívida decorrente do contrato de crédito, e, em consequência, a exclusão definitiva do nome de um cidadão dos cadastros de restrição ao crédito, inscrição feita pela Vivo S/A, que deve pagar, à título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5 mil.

Na ação, o autor afirmou que teve seu nome inscrito indevidamente nos serviços de restrição ao crédito. Alegou que a inscrição foi promovida pela Vivo sem que as partes jamais tenham mantido qualquer relação.
 
Ressaltou que a negligência da empresa redundou em enorme prejuízo moral ao autor que precisa ter seu nome retirado do rol das pessoas inidôneas. Requereu a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais em decorrência da negativação creditícia de seu nome, e a desconstituição definitiva da dívida.

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