O
juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal,
determinou a desconstituição definitiva de uma dívida decorrente do
contrato de crédito, e, em consequência, a exclusão definitiva do nome
de um cidadão dos cadastros de restrição ao crédito, inscrição feita
pela Vivo S/A, que deve pagar, à título de indenização por danos morais,
o valor de R$ 5 mil.
Na ação, o autor afirmou que teve seu nome inscrito indevidamente nos
serviços de restrição ao crédito. Alegou que a inscrição foi promovida
pela Vivo sem que as partes jamais tenham mantido qualquer relação.
Ressaltou que a negligência da empresa redundou em enorme prejuízo moral
ao autor que precisa ter seu nome retirado do rol das pessoas
inidôneas. Requereu a condenação da empresa ao pagamento de uma
indenização por danos morais em decorrência da negativação creditícia de
seu nome, e a desconstituição definitiva da dívida.
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