“A internet não é nada, absolutamente nada, senão um pedaço do mundo real. E por isso, lá, tal como cá, ações geram consequências. E são penalizadas.”
Com esse entendimento, o juiz de Direito Felippe Rosa Pereira,
do JEC de Itirapina/SP, condenou três internautas a pagarem R$ 18 mil,
por danos morais, a uma mulher que teve suas fotos íntimas divulgadas em
rede social. Elas teriam compartilhado as imagens no Facebook e
publicado comentários ofensivos associados.
A autora narrou nos autos que, ao emprestar seu computador a
terceiros, teve suas fotos íntimas interceptadas e divulgadas em um
perfil falso na rede. Ela alegou ainda que as rés foram as principais
responsáveis por fomentar e divulgar o ocorrido.
Para o magistrado, apesar de não ser imputada ao trio a
responsabilidade pela obtenção das imagens, os comentários gerados,
contendo ofensas e xingamentos, serviram apenas para atingir a honra e a
dignidade da autora.
“Agiram desprovidas de alteridade, como se o ‘alvo’ de tanta ira
não fosse um ser humano. Faltou bom senso e comedimento a todas.”
O número do processo não foi divulgado pelo TJ/SP para preservar as partes.
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