A Visa do Brasil foi condenada a pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 2 mil a um consumidor por ter negado o recebimento de um
prêmio resultante de uma promoção divulgada. Decisão é do 2º JEC de
Brasília. O autor do processo alegou que adquirido a quantidade de
pontos necessária para ganhar uma passagem aérea garantida na promoção
“Vai de Visa”, mas, mesmo assim não recebeu o prêmio. O consumidor
pleiteou, assim, indenização por danos morais e materiais. As
informações são do Migalhas. Para o juiz Leandro Borges de Figueiredo,
relator do caso, ficou claro que o autor preencheu os requisitos da
promoção e, assim, deveria ganhar uma passagem de ida e volta, nos
termos do regulamento.
A empresa, contudo, não comprovou a entrega do
prêmio e argumentou que houve uma falha de terceiros contratados para o
gerenciamento da promoção. “Perante o consumidor a prestadora de
serviços que ofereceu a promoção (recorrente) angariando clientela e
propagando a utilização de seu cartão para a obtenção dos benefícios
oferecidos na promoção é a responsável pela falha na prestação de
serviços de terceiros contratados para gerenciar a promoção, sendo
irrelevante tal condição”.
Em relação ao dano moral, o magistrado
considerou que o autor teve suas expectativas frustradas, “após o
cumprimento de extensiva e onerosa condição imposta pela recorrente
somada ao extremo descaso com que a questão foi tratada pela recorrente e
ainda aos aborrecimentos e transtornos decorrentes da falha”.
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