sexta-feira, 17 de abril de 2015

Prazo para radiodifusores pagarem outorgas atrasadas terminam na próxima segunda

Prazo para radiodifusores pagarem outorgas atrasadas terminam na próxima segundaOs radiodifusores têm até a próxima segunda-feira (20) para quitar os débitos vencidos de outorgas de rádio e TV comerciais. As entidades devem solicitar ao Minsitério das Comunicações a emissão de um novo boleto para pagamento da parcela atrasada. Se continuarem inadimplentes, as empresas poderão ter a outorga do serviço cancelada. O novo prazo foi estabelecido pela Lei 13.097, publicada no Diário Oficial da União em 20 de janeiro deste ano. 

As parcelas em atraso serão reemitidas com atualização pelo IGP-M e acrescidos de multa moratória de 1% a.m., limitados a 20% do valor total da outorga. Atualmente, cerca de 170 entidades estão inadimplentes com o MiniCom. As entidades que ganham a licitação para operar o serviço de TV e rádio comercial fazem o pagamento da outorga em duas parcelas. A primeira é quitada na assinatura do contrato; a segunda, um ano depois. 

O radiodifusor que deixar de pagar a primeira parcela pode ter a outorga cancelada administrativamente pelo ministério. Quem pagou a primeira parcela e deixa de pagar a segunda tem cancelamento da outorga via Justiça. 

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