Os radiodifusores têm até a próxima segunda-feira (20) para quitar os
débitos vencidos de outorgas de rádio e TV comerciais. As entidades
devem solicitar ao Minsitério das Comunicações a emissão de um novo
boleto para pagamento da parcela atrasada. Se continuarem inadimplentes,
as empresas poderão ter a outorga do serviço cancelada. O novo prazo
foi estabelecido pela Lei 13.097, publicada no Diário Oficial da União
em 20 de janeiro deste ano.
As parcelas em atraso serão reemitidas com
atualização pelo IGP-M e acrescidos de multa moratória de 1% a.m.,
limitados a 20% do valor total da outorga. Atualmente, cerca de 170
entidades estão inadimplentes com o MiniCom. As entidades que ganham a
licitação para operar o serviço de TV e rádio comercial fazem o
pagamento da outorga em duas parcelas. A primeira é quitada na
assinatura do contrato; a segunda, um ano depois.
O radiodifusor que
deixar de pagar a primeira parcela pode ter a outorga cancelada
administrativamente pelo ministério. Quem pagou a primeira parcela e
deixa de pagar a segunda tem cancelamento da outorga via Justiça.
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