O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória
664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Como o
texto já havia sido aprovado pela Câmara, segue agora para sanção da
presidente Dilma Rousseff.
Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte
do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de
dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um
ano e meio.
Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os
dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na
data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência
Social.
Fonte: Blog do BG
Nenhum comentário:
Postar um comentário