O desembargador João Pedro Gebran Neto,
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nesta quinta-feira, 25,
o habeas corpus preventivo impetrado por um consultor em favor do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O desembargador classifica como
um “aventura jurídica” o habeas corpus e diz que a medida “expôs” o
ex-presidente.
“Cuida-se apenas de aventura jurídica
que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e
expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional
(habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, escreveu Gebran.
O consultor Maurício Ramos Thomas, de
Campinas (SP), argumentava que Lula estaria na iminência de ser preso e
buscava evitar a prisão do ex-presidente no âmbito da Operação Lava
Jato. Ao analisar o pedido, o desembargador federal do TRF-4 apontou que
não há nenhuma informação concreta sobre suposta ameaça ao direito de
ir e vir do ex-presidente. De acordo com o magistrado, as notícias de
jornais utilizadas no habeas corpus não servem como fundamento.
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