Nova
vitória dos estudantes potiguares. Em mais uma decisão histórica, o
juiz Cícero Martins Macedo Filho, da 2ª Vara da Fazendo Pública,
determinou na última sexta-feira (12) uma multa de R$ 20 mil por dia ao
Sindicato das Empresas do Transporte Urbano de Natal (Seturn), caso não
seja cumprido o direito do pagamento da meia passagem em dinheiro, como
vem ocorrendo na cidade. O prazo para o Seturn atender a medida já está
ocorrendo, contudo terá que comprovar ao Judiciário o efetivo respeito a
Decisão Liminar na quarta-feira (17).
Desde
abril está em vigor decisão da Justiça obrigando as empresas de ônibus
da cidade a receberem o pagamento da meia passagem em dinheiro, conforme
prevê também o Código de Defesa do Consumidor. Porém, apesar da
fiscalização do Procon Estadual, o direito estudantil continua sendo
desrespeitado até hoje, afrontando o poder Judiciário.
Neste
período, a Prefeitura de Natal tentou recorrer da decisão alegando que a
mesma prejudicava o município a partir do momento em que contribuía
para o descontrole na cobrança de impostos pagos pelas empresas do
Seturn. A Justiça negou o pedido do prefeito Carlos Eduardo, já que o
pagamento da passagem inteira em dinheiro sempre foi permitido.
"O
Seturn nitidamente desrespeita a Lei e afronta a Justiça, como se
estivesse acima do poder até mesmo de um juiz. A decisão é mais uma
vitória dos estudantes do RN, que vem tendo seu direito jogado no lixo
há anos", disse o assessor jurídico da União Norte-riograndense de
Estudantes (URNE), Thales Goes.
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