Em
reunião na Comissão de Reforma Política do Senado, o senador Aécio
Neves, presidente nacional do PSDB, apresentou hoje (01/07) projeto de
lei que garante ao eleitor que o candidato cumprirá ao menos três
quartos do mandato ao qual foi eleito no mesmo partido em que concorreu
nas eleições.
A
proposta defende que o candidato eleito tanto para cargo de presidente,
governador ou prefeito e também para o Legislativo, como deputado ou
vereador, poderá fazer a mudança de partido apenas no 13º mês que
antecede as eleições seguintes. Dessa forma, com as eleições marcadas
para outubro, o pedido de desfiliação da legenda pela qual ele foi
eleito antes deve ocorrer em setembro do ano anterior.
O
projeto de lei de Aécio Neves para a chamada "janela partidária" tem o
objetivo de fortalecer os partidos políticos e garantir aos eleitores o
cumprimento pelo candidato eleito da condição partidária que assumiu
para concorrer ao cargo. Já a proposta aprovada na Câmara dos Deputados
no pacote da reforma política autoriza a desfiliação dos partidos
imediatamente após a aprovação do projeto de lei.
"Tudo
o que vier na direção do fortalecimento dos partidos políticos e do
nosso processo político e eleitoral deve ocorrer. Essa é uma medida que
vem nessa direção. O eleito deve cumprir seu mandato em pelo menos três
quartos pelo partido em que concorreu, e quando se aproximar o prazo de
filiação partidária há, ali, a possibilidade temporária de mudança. Essa
sugestão é diferente da janela aprovada na Câmara, que seria para vigir
imediatamente após a aprovação dessa proposta, o que me parece um risco
para todos. No início de mandato você não permitir a fuga de partidos
por quais razões tenham", defendeu o presidente do PSDB.
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